CAPÍTULO I
Da denominação, duração e fins
Art. 1º. A LIGA ACADÊMICA DE TRANSPLANTE DE TECIDOS E ÓRGÃOS DE PERNAMBUCO, cuja sigla é LATTOPE, fundada em 7 de janeiro de 2010 e com duração ilimitada, sociedade civil e sem fins lucrativos, reger-se-á pelo presente estatuto.
Art. 2º. A LATTOPE tem sua origem na sede da UFPE localizada na Av. Prof. Moraes Rego, 1235 - Cidade Universitária, Recife - PE - CEP: 50670-901.
Art. 3º. A LIGA ACADÊMICA DE TRANSPLANTES DE TECIDOS E ÓRGÃOS DE PERNAMBUCO tem como objetivos gerais:
I - Desenvolver capacitação e discussões sobre transplantes, e assim, estimular o estudo nas áreas de Transplantes, congregando acadêmicos interessados no aprendizado e no desenvolvimento técnico-científico e ético deste tema;
II - Promover e incentivar pesquisas na área de transplantes, bem como um intercâmbio com outras Ligas ou instituições voltadas à expansão do conhecimento médico e áreas afins aos transplantes;
III - Realização de projetos de extensão.
Art. 4º. A LIGA ACADÊMICA DE TRANSPLANTES DE TECIDOS E ÓRGÃOS DE PERNAMBUCO tem como objetivos específicos:
I - Proporcionar conhecimento teórico e prático aos integrantes desta Liga através de uma capacitação administrada por profissionais e acadêmicos envolvidos com o procedimento dos transplantes. Tornar os alunos agentes multiplicadores no meio acadêmico, após uma primeira capacitação.
II - Atuar em pesquisas, apresentação de trabalhos, congressos, encontros, jornadas e publicações em revistas de circulação no meio científico.
III – Promover pesquisas, projetos de extensão e ações de conscientização, através das quais poderão ser desempenhadas estratégias de sensibilização e ações sociais que esclareçam dúvidas e inquietações da população, a fim de aumentar a oferta de doações;
IV- Identificar falhas do sistema e apresentá-las para as autoridades responsáveis através de relatórios ou outros instrumentos, o que deverá ser decidido pelos membros da LATTOPE em reunião ordinária.
CAPÍTULO II
Da formação, do gerenciamento e das atribuições
Art. 5º. Poderão existir na LATTOPE ações de competência referentes às diversas áreas do conhecimento (Saúde, Humanas, Exatas) por acadêmicos/profissionais interessados na temática dos transplantes, sem necessariamente possuírem vínculo com a LATTOPE.
Art. 6º. A Assembléia Geral terá sua formação a ser definida quando necessário e suas pautas serão discutidas e votadas por todos os membros da LATTOPE, sendo as decisões tomadas por maioria simples.
Art. 7º. Serão órgãos dirigentes da LATTOPE: Presidência, Coordenação Geral, Coordenação de Ensino, Coordenação de Pesquisa e Coordenação de Extensão. As diversas atribuições serão divididas em frentes de trabalho, que são: Assessoria Administrativa, Assessoria Financeira e Assessoria de Marketing.
Art. 8º. A Presidência será constituída por:
I - Presidente e Vice-presidente, responsáveis pela representação da LATTOPE nas atividades externas, e em questões burocráticas, e organização de reuniões – Pautas, pedir prestação de contas das atividades das coordenações e assessorias; redigir um relatório anual de falhas do sistema.
II- Secretário, cujas atribuições são: organização burocrática, ata de reunião, arquivamento de documentos.
Art. 9º. A Coordenação Geral, constituída por Coordenador Geral e demais membros da coordenação, deverá: planejar datas e prazos para a realização das tarefas, organizar eventos, promover contatos com Instituições envolvidas no processo do transplante ou de apoio ao projeto.
Art. 10º. A Coordenação de Ensino, constituída por Coordenador de Ensino e demais membros da coordenação, estará responsável por organizar a capacitação teórica, propondo local, calendário e temas, submetidos à votação por reunião ordinária de maioria simples; manter contato direto com os palestrantes envolvidos com a capacitação; organizar as práticas junto com a coordenação geral
Art. 11°. A Coordenação de Pesquisa, constituída por Coordenador de Pesquisa e demais membros da coordenação, deverá: procurar os trabalhos que estão se encaminhando e neles encaixar membros da LATTOPE, dar orientações e auxílios no desenvolvimento de pesquisas, dar andamento às questões burocráticas relacionadas, trazer idéias de pesquisas quando possível.
Art. 12º. A Coordenação de Extensão, constituída por Coordenador de Extensão e demais membros da coordenação, estará responsável por trazer idéias sobre projetos de extensão, dar andamento a questões burocráticas relacionadas, organização de eventos junto com a coordenação geral.
Art. 13º. Assessoria Administrativa, tem como atribuições: redigir atos administrativos conforme padrões existentes; registrar e acompanhar a tramitação de documentos e processos, observando o protocolo dos mesmos; classificar, informar e conservar processos e documentos.
Art. 14º. Assessoria Financeira, tem como função: encontrar recursos necessários ao andamento dos projetos, guardar notas fiscais, escrever no livro-caixa, deixar uma cópia das notas fiscais com o secretário.
Art. 15°. Assessoria de Marketing, tem como função: cuidar da boa imagem da Liga, fortalecendo-a como marca; organizar a manutenção do site; lidar com as questões de imprensa e ser responsável pela gráfica.
Parágrafo único: Os ocupantes dos cargos acima ficam livres para se movimentar pelos mesmos, de acordo com seus interesses e habilidades; conforme a disponibilidade de cargos, desde que não entre em conflito com o interesse geral da LATTOPE.
CAPÍTULO III
Dos integrantes
Art. 16º. Poderão ser integrantes da LIGA ACADÊMICA DE TRANSPLANTE DE TECIDOS E ÓRGÃOS DE PERNAMBUCO acadêmicos e profissionais interessados na temática dos transplantes que estejam de acordo com os requisitos propostos pela Coordenação Geral e votados em reunião ordinária com os demais membros.
Art. 17º. Poderão ser integrantes da LATTOPE acadêmicos da área de saúde que atendam os requisitos apresentados no Capítulo V.
Art. 18º. Se algum membro for excluído por decisão própria, do grupo ou por qualquer outro motivo, os membros, em reunião, reservar-se-ão ao direito de escolher um substituto oriundo de uma votação e/ou um processo de seleção anteriormente ocorrido ou nesta ocasião aplicado.
Parágrafo único: Os processos de seleção terão validade de doze meses a partir da data de divulgação de seu resultado final podendo esse período ser modificado em comum acordo com os integrantes da LATTOPE.
CAPÍTULO IV
Do funcionamento
Art. 19º. A LIGA ACADÊMICA DE TRANSPLANTES DE TECIDOS E ÓRGÃOS DE PERNAMBUCO funcionará da seguinte forma:
I - Através de uma capacitação com aulas e com encontros científicos entre os membros;
II - Através de reuniões quinzenais, podendo realizar-se de maneira extraordinária de acordo com as necessidades da liga e disponibilidade de tempo de seus membros;
III - Através de atividades práticas na CT de Pernambuco e em hospitais.
Parágrafo único: Os recessos para as atividades da LATTOPE poderão acompanhar os recessos escolares das faculdades participantes, ficando a critério da coordenação de ensino estabelecer as datas em comum acordo com todos os demais integrantes.
CAPÍTULO V
Dos integrantes
Art. 16º. Poderão ser integrantes da LIGA ACADÊMICA DE TRANSPLANTE DE TECIDOS E ÓRGÃOS DE PERNAMBUCO acadêmicos e profissionais interessados na temática dos transplantes que estejam de acordo com os requisitos propostos pela Coordenação Geral e votados em reunião ordinária com os demais membros.
Art. 17º. Poderão ser integrantes da LATTOPE acadêmicos da área de saúde que atendam os requisitos apresentados no Capítulo V.
Art. 18º. Se algum membro for excluído por decisão própria, do grupo ou por qualquer outro motivo, os membros, em reunião, reservar-se-ão ao direito de escolher um substituto oriundo de uma votação e/ou um processo de seleção anteriormente ocorrido ou nesta ocasião aplicado.
Parágrafo único: Os processos de seleção terão validade de doze meses a partir da data de divulgação de seu resultado final podendo esse período ser modificado em comum acordo com os integrantes da LATTOPE.
CAPÍTULO IV
Do funcionamento
Art. 19º. A LIGA ACADÊMICA DE TRANSPLANTES DE TECIDOS E ÓRGÃOS DE PERNAMBUCO funcionará da seguinte forma:
I - Através de uma capacitação com aulas e com encontros científicos entre os membros;
II - Através de reuniões quinzenais, podendo realizar-se de maneira extraordinária de acordo com as necessidades da liga e disponibilidade de tempo de seus membros;
III - Através de atividades práticas na CT de Pernambuco e em hospitais.
Parágrafo único: Os recessos para as atividades da LATTOPE poderão acompanhar os recessos escolares das faculdades participantes, ficando a critério da coordenação de ensino estabelecer as datas em comum acordo com todos os demais integrantes.
CAPÍTULO V
Dos membros
Art. 20º. A LATTOPE tem as seguintes categorias de Membros: Fundador, Efetivo, Convidado e Orientador.
Art. 21º. Aos membros que ingressarem na LATTOPE e participarem da sua fundação, será concedido o título de Membro Fundador. A esses será concedida prioridade nas atividades práticas, na participação de cursos, realização de trabalhos científicos, entre outras atividades a serem definidas por este grupo, tendo em vista que esses serão Tutores dos membros Efetivos.
Art. 22º. O Membro Efetivo é um componente ativo da liga que tem o direito de participar das atividades práticas e cursos, podendo participar das coordenações, caso surjam vagas, auxiliando no desenvolvimento de todas as atividades envolvendo ensino, pesquisa e extensão realizadas pela LATTOPE.
Parágrafo primeiro: Nesta categoria de Membro Efetivo poderão candidatar-se acadêmicos da área de saúde. Sua aprovação será feita através de um processo de seleção realizado pela Liga composto de análise curricular, entrevista e/ou prova escrita. Os métodos de avaliação bem como os pré-requisitos de admissão podem ser modificados após votação em reunião ordinária por maioria simples;
Parágrafo segundo: O processo de seleção somente será realizado quando da necessidade de preenchimento de vagas e/ou ampliação do quadro de acadêmicos, sendo sua elaboração de responsabilidade da Coordenação Geral em comum acordo com os demais integrantes da LATTOPE, com o apoio dos orientadores.
Parágrafo segundo: O processo de seleção somente será realizado quando da necessidade de preenchimento de vagas e/ou ampliação do quadro de acadêmicos, sendo sua elaboração de responsabilidade da Coordenação Geral em comum acordo com os demais integrantes da LATTOPE, com o apoio dos orientadores.
Art. 23º. O Membro Convidado é um componente da liga que pode participar das atividades práticas e cursos, além das que envolvem ensino, pesquisa e extensão realizadas pela LATTOPE. Esta categoria não poderá participar das coordenações.
Parágrafo primeiro: Estas duas categorias constituem as vias usuais de ingresso na LATTOPE. O número de vagas para essas categorias deverá ser definido pela Coordenação Geral, em comum acordo com os demais integrantes da LATTOPE.
Parágrafo segundo: Na categoria de Membro Convidado poderão candidatar-se profissionais e acadêmicos que se interessem pela temática dos transplantes, sendo sua aprovação definida em reunião ordinária de maioria simples.
Art. 24º. Serão Membros Orientadores os profissionais que se dediquem ao estudo do processo do transplante e/ou ciências correlatas e que se comprometam a assistir os membros da LATTOPE durante suas atividades na Liga.
Parágrafo primeiro: Estas duas categorias constituem as vias usuais de ingresso na LATTOPE. O número de vagas para essas categorias deverá ser definido pela Coordenação Geral, em comum acordo com os demais integrantes da LATTOPE.
Parágrafo segundo: Na categoria de Membro Convidado poderão candidatar-se profissionais e acadêmicos que se interessem pela temática dos transplantes, sendo sua aprovação definida em reunião ordinária de maioria simples.
Art. 24º. Serão Membros Orientadores os profissionais que se dediquem ao estudo do processo do transplante e/ou ciências correlatas e que se comprometam a assistir os membros da LATTOPE durante suas atividades na Liga.
CAPÍTULO VI
Das reuniões
Art. 25º. Deverá haver uma reunião quinzenal, com duração indefinida, marcada segundo a disponibilidade da maioria e em horário determinado entre os membros da Liga.
Parágrafo único: O horário das reuniões pode ser alterado durante o período de férias segundo acordo realizado em reunião e aprovado pela maioria dos membros.
Art. 26º. Não será dada tolerância para o início das reuniões, começando estas no horário determinado, independente do número de componentes.
Art. 27º. As ausências deverão ser comunicadas com antecedência, se possível; e justificadas ao secretário até a próxima reunião.
Das reuniões
Art. 25º. Deverá haver uma reunião quinzenal, com duração indefinida, marcada segundo a disponibilidade da maioria e em horário determinado entre os membros da Liga.
Parágrafo único: O horário das reuniões pode ser alterado durante o período de férias segundo acordo realizado em reunião e aprovado pela maioria dos membros.
Art. 26º. Não será dada tolerância para o início das reuniões, começando estas no horário determinado, independente do número de componentes.
Art. 27º. As ausências deverão ser comunicadas com antecedência, se possível; e justificadas ao secretário até a próxima reunião.
Parágrafo primeiro: Somente serão aceitos como justificativa para a ausência em reuniões e plantões: problemas de saúde próprios ou de familiares, prova no horário e outras eventualidades.
Parágrafo segundo: Caso o membro não apresente uma das justificativas dispostas no parágrafo primeiro deste artigo no prazo estabelecido, será registrada falta em sua ficha de freqüência pelo(a) Secretário(a).
Art. 28º. Reuniões que discutam pautas a respeito da organização, gerenciamento, código disciplinar e demais assuntos que possam influenciar a atual organização da LATTOPE só terão valor deliberativo em assembléia geral .
Art. 29º. As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas, através de comunicado verbal.
Art. 30º. Todas as reuniões serão registradas em livro de ata e repassadas por email por um Membro da LATTOPE, previamente escolhido.
Art. 30º. Todas as reuniões serão registradas em livro de ata e repassadas por email por um Membro da LATTOPE, previamente escolhido.
CAPÍTULO VII
Do código disciplinar
Do código disciplinar
Art. 31º. Os membros da LIGA ACADÊMICA DE TRANPLANTE DE TECIDOS E ÓRGÃOS DE PERNAMBUCO devem respeitar e cumprir as disposições do presente Estatuto.
Art. 32°. As atividades desempenhadas pelos membros não deverão obrigatoriamente ser remuneradas, ou seja, terão caráter voluntário se necessário.
Art. 33°. Cada membro da LATTOPE tem o dever de estar presente e participar ativamente em todas as reuniões e atividades da LATTOPE, sempre pautando sua conduta na boa ética, zelo e responsabilidade para com a Liga e todos os seus membros.
Art. 34°. Cada participante poderá ter no máximo ausência em 25% das atividades realizadas pela LATTOPE, trimestralmente, incluindo capacitação teórica/prática e reuniões. Em caso de faltas justificadas, será dada uma tolerância de mais 25% de ausência.
Art. 35°. Os integrantes que decidirem permanecer na LATTOPE deverão cumprir todas as disposições deste estatuto.
Art. 36°. Será disponibilizado aos Integrantes desta Liga uma identificação individual para o uso nos estágios e práticas.
Parágrafo primeiro: É obrigatório o uso da identificação em qualquer evento da liga ou atividades práticas. Será dada uma advertência verbal (e, se necessário, por escrito) ao integrante que não a estiver usando.
Parágrafo segundo: A conservação da identificação é de responsabilidade do membro.
Parágrafo terceiro: Em casos de exclusão ou saída da liga, o membro deverá obrigatoriamente devolver a identificação à Coordenação Geral da LATTOPE.
Art. 37°. O não cumprimento das especificações estatutárias ou das atribuições indicadas, caracterizando dolo, acarretará, primeiramente, em advertência verbal e, na recidiva, será discutida a penalidade em reunião.
CAPÍTULO VIII
Dos componentes desvinculados
Art. 38º. Um membro da LATTOPE somente poderá ser desvinculado da liga nas seguintes situações:
I- Caso o membro expresse, verbalmente ou por escrito, o seu desejo de desligar-se durante reunião;
II- Quando da colação de grau do membro ao final do curso.
III- Quando do não cumprimento das especificações estatutárias e das atribuições como membro.
Art. 39º. O integrante que, por qualquer motivo, precisar afastar-se temporariamente, sem necessariamente ser desligado da Liga, deverá apresentar motivo(s) e tempo de afastamento em reunião ao quais serão analisados.
CAPÍTULO IX
Dos recursos financeiros
Dos recursos financeiros
Art. 40º. A LATTOPE poderá receber recursos financeiros advindos de instituições estatais.
Parágrafo único: Caso o financiamento de qualquer atividade desenvolvida pela LATTOPE seja adquirida de outra via se não as apresentadas no Art. 40º do Capítulo IX, sua aprovação deverá ser discutida e votada em reunião ordinária por maioria simples.
Parágrafo único: Caso o financiamento de qualquer atividade desenvolvida pela LATTOPE seja adquirida de outra via se não as apresentadas no Art. 40º do Capítulo IX, sua aprovação deverá ser discutida e votada em reunião ordinária por maioria simples.
CAPÍTULO X
Dos bolsistas
Dos bolsistas
Art. 41º. Os membros que ocupam os cargos da presidência e das coordenações terão prioridade no recebimento de bolsas. A divisão dessas bolsas será discutida e votada em reunião.
CAPÍTULO XI
Da certificação
Art. 42º. Todos os membros da LATTOPE receberão certificados, com suas particularidades de acordo com sua categoria.
Art. 43º. O Membro Fundador receberá certificado como fundador e como membro efetivo, após o período letivo de dois semestres.
Art. 44º. O Membro Efetivo receberá certificado após o período letivo de dois semestres.
Parágrafo primeiro: Caso um membro seja desvinculado antes do final de dois semestres, por qualquer uma das justificativas, ditas neste documento, somente poderá receber a Certificação referente ao tempo de vínculo.
Parágrafo Segundo: O não cumprimento do Art. 34° do Capítulo VII anulará o direito de certificação.
Art. 45º. O Membro Convidado receberá certificado pelo período de tempo que esteve ajudando a Liga.
Art. 46º. O Membro Orientador receberá certificado anualmente.
Art. 47°: A Certificação deverá ser de responsabilidade da Presidência e deverá constar da assinatura do(a) Presidente e dos Orientadores da LATTOPE.
CAPÍTULO XI
Da certificação
Art. 42º. Todos os membros da LATTOPE receberão certificados, com suas particularidades de acordo com sua categoria.
Art. 43º. O Membro Fundador receberá certificado como fundador e como membro efetivo, após o período letivo de dois semestres.
Art. 44º. O Membro Efetivo receberá certificado após o período letivo de dois semestres.
Parágrafo primeiro: Caso um membro seja desvinculado antes do final de dois semestres, por qualquer uma das justificativas, ditas neste documento, somente poderá receber a Certificação referente ao tempo de vínculo.
Parágrafo Segundo: O não cumprimento do Art. 34° do Capítulo VII anulará o direito de certificação.
Art. 45º. O Membro Convidado receberá certificado pelo período de tempo que esteve ajudando a Liga.
Art. 46º. O Membro Orientador receberá certificado anualmente.
Art. 47°: A Certificação deverá ser de responsabilidade da Presidência e deverá constar da assinatura do(a) Presidente e dos Orientadores da LATTOPE.
CAPÍTULO XII
Das disposições gerais e transitórias
Das disposições gerais e transitórias
Art. 48º. Os casos omissos e dúvidas que por acaso surjam neste Estatuto serão resolvidos pelos membros efetivos da LIGA ACADÊMICA DE TRANSPLANTE DE TECIDOS E ÓRGÃOS DE PERNAMBUCO, em Assembléia Geral.